TERMOS DE ADESÃO DO PROGRAMA DE AFILIADOS
Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, de um lado:
ALLIED, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rodovia Vice- Prefeito Hermenegildo Tonolli, 1500, Galpão 4B, Distrito Industrial, Jundiaí – SP, CEP 13213-086, inscrita no CNPJ sob o no 20.247.322/0001-47, neste ato representada de acordo com seus atos constitutivos, doravante denominada simplesmente
ALLIED;
E, de outro lado
AFILIADO, pessoa jurídica de direito privado devidamente qualificada em instrumento próprio, que, ao se cadastrar na Plataforma de
AFILIADOS da
ALLIED, por livre e espontânea manifestação de vontade, adere ao presente Termo, doravante designado simplesmente “
AFILIADO”.
CONSIDERANDO QUE:
I. A
ALLIED está autorizada a intermediar a venda dos Produtos Microsoft©, os quais são disponibilizados por meio do Website de sua propriedade (
https://live.store/) e podem ser adquiridos pelos Clientes Finais;
II. Clientes Finais são todas aquelas pessoas físicas que acessando o Website adquirem os Produtos Microsoft©;
III. A
ALLIED, visando impulsionar as vendas dos Produtos Microsoft©, mantém em seu Website uma Plataforma de
AFILIADOS, mediante a qual seus
AFILIADOS cadastrados podem intermediar vendas desses produtos em suas respectivas lojas físicas e/ou online, sendo que neste último caso, deverá manter um link de redirecionamento de seu ambiente virtual para o Website.
III. O
AFILIADO deseja se cadastrar na Plataforma de
AFILIADOS, para disponibilizar à venda os Produtos Microsoft© em suas lojas físicas e online, em nome da
ALLIED por meio de sua Plataforma de
AFILIADOS;
As partes acima identificadas e qualificadas resolvem firmar o presente acordo, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA 1ª- DO OBJETIVO DO PROGRAMA 1.1. O presente termo tem por objeto a intermediação de vendas dos Produtos Microsoft© descritos na Plataforma de
AFILIADOS, que será realizada pelo
AFILIADO em suas lojas físicas ou online, por meio da Plataforma de
AFILIADOS. 1.2. No caso da intermediação de vendas ser realizada nos ambientes físicos do
AFILIADO, este deverá acessar a Plataforma de
AFILIADOS por meio de seu login e senha, recebidos no momento do cadastro realizado no Website, e, então, efetuar a compra dos Produtos Microsoft© em nome do Cliente Final. 1.3. No caso da intermediação de vendas ser realizada de forma online, o
AFILIADO deverá manter em seus ambientes virtuais um Link que direcionem o Cliente Final para o Website da
ALLIED. 1.3.1. O comissionamento a ser pago ao
AFILIADO será calculado mensalmente, levando em conta a apuração das vendas efetivamente realizadas pelos Clientes Finais nas lojas físicas do
AFILIADO ou, quando em ambiente virtual, pela apuração das vendas advindas de Clientes Finais oriundos dos ambientes virtuais do
AFILIADO.
CLÁUSULA 2ª- DAS DECLARAÇÕES DO
AFILIADO 2.1. O
AFILIADO declara ter pleno conhecimento e anuir em todos os seus termos sobre a ‘Política de Privacidade’, a ‘Política de Devolução’ e o ‘Termo e Condições’, vigentes e disponíveis no Website. 2.2. O
AFILIADO declara que leu todos os termos e condições previstos neste instrumento e, por estar de acordo, adere ao presente instrumento. 2.3. O
AFILIADO declara ter recebido o seu login e senha para acesso à Plataforma de
AFILIADOS, bem como todos os recursos e informações essenciais para que possa realizar suas obrigações contratuais. 2.4. O
AFILIADO declara desde já estar ciente de que suas comissões não serão pagas caso os dados bancários informados no cadastro estejam incorretamente preenchidos e/ou desatualizados até o último dia útil do mês de realização das vendas. Nestas hipóteses, caso o pagamento seja realizado em conta diversa da sua titularidade, a comissão não será reembolsada.
CLÁUSULA 3ª- DO CADASTRAMENTO 3.1. Para ingressar na Plataforma de
AFILIADO, o
AFILIADO deve preencher corretamente, na área de
AFILIADOS (disponível em https://live.store/account/salespersonuserlogin), todas as informações solicitadas pela
ALLIED. 3.2. O
AFILIADO responsabiliza-se civil e penalmente pela veracidade e atualização das informações fornecidas por ele, isentando a
ALLIED de toda e qualquer demanda judicial ou administrativa proveniente da imprecisão destas informações. 3.3. A
ALLIED reserva-se no direito de não aprovar o cadastro do
AFILIADO ou excluir a sua conta de acesso à Plataforma de
AFILIADOS, caso este forneça informações falsas ou realize a divulgação de qualquer material, imagem ou conteúdo em discordância direta ou indireta com as diretrizes estabelecidas neste instrumento ou em Lei.
CLÁUSULA 4ª- DA RESPONSABILIDADE PELO CONTEÚDO NOS AMBIENTES VIRTUAIS DO
AFILIADO 4.1. A
ALLIED declara não ter qualquer responsabilidade sobre o conteúdo veiculado nos ambientes virtuais do
AFILIADO e se reserva no direito de, a qualquer momento, requerer a exclusão de seus Banners, Links e outras formas de publicidade suas presentes em tais ambientes, e, por consequência, cancelar a afiliação caso entenda que a Página do
AFILIADO não seja compatível com a sua imagem ou de seus Parceiros. 4.2. As Partes desde já consignam que, na hipótese de a
ALLIED sofrer algum dano decorrente de ação judicial ou administrativa em que a responsabilidade seja do
AFILIADO, este deverá ressarcir as perdas e danos sofridas pela
ALLIED decorrentes do ato ilegal praticado, bem como anuir com a denunciação da lide, assumindo a autoria dos atos lesivos praticados. 4.3. Consideram-se inapropriados e em discordância com as diretrizes deste instrumento, sem prejuízo de outros que se possa deduzir de seu conteúdo imoral ou ilegal, os conteúdos e imagens que:
a) promovam ou incitem a divulgação de material pornográfico;
b) promovam ou incitem qualquer forma de violência, seja verbal ou física, contra pessoas, animais ou patrimônio;
c) promovam ou incitem atividades que contrariem as leis vigentes no país, tais como tráfico de drogas, tráfico de pessoas, terrorismo etc.;
d) promovam ou incitem a discriminação, seja racial, sexual, social, religiosa, de idade, de nacionalidade etc.;
e) violem direitos autorais ou de propriedade intelectual, como download de filmes, músicas, livros, games, softwares etc.;
f) promovam a pirataria de software, ou que adote comportamento fraudulento ou contrário à boa-fé contratual.
CLÁUSULA 5ª- DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. São Obrigações do
AFILIADO:
a) Cumprir todas as Cláusulas do presente Termo;
b) Manter seus dados, principalmente os bancários, atualizados na Plataforma de
AFILIADOS da
ALLIED, responsabilizando-se pela veracidade dessas informações;
c) Disponibilizar em seu ambiente online ou loja física, em espaço adequado e visível, os anúncios divulgados pela
ALLIED e seus Parceiros, mantendo atualizados para tanto os Links de direcionamento para o Website da
ALLIED;
d) Respeitar as normas estabelecidas nas cláusulas referentes ao combate à fraude e à veiculação de conteúdos ilegais;
e) Respeitar por si, seus representantes, prepostos e terceiros que tenham acesso por seu intermédio a todos os programas, marcas, sistemas, códigos e demais bens imateriais de propriedade da
ALLIED e de seus Parceiros;
f) Não utilizar ou permitir que sejam utilizados quaisquer meios fraudulentos ou artificiais que gerem vendas e/ou receitas em favor do
AFILIADO em decorrência do objeto deste contrato, estando passível, neste caso, às devidas punições civis e penais decorrentes deste ato, bem como às multas contratuais ora estabelecidas e à exclusão de sua conta da Plataforma de
AFILIADOS;
g) Não utilizar o link de redirecionamento para o Website da
ALLIED em páginas não autorizadas pela
ALLIED ou vinculá-lo a imagens ou conteúdos inapropriados segundo os termos deste instrumento;
h) Garantir a estabilidade de seu ambiente online, bem como a correição do link de redirecionamento para o Website da
ALLIED; h) Zelar pelo bom nome e imagem da
ALLIED e de seus parceiros, se abstendo de realizar campanhas de publicidade que envolvam o objeto deste Termo sem a prévia anuência da
ALLIED, bem como denunciar eventuais maus usos da imagem e do nome da
ALLIED e de seus parceiros.
5.2. São Obrigações da
ALLIED:
a) Disponibilizar ao
AFILIADO todas as informações e instruções necessárias ao cumprimento e desenvolvimento das atividades aqui previstas, salvaguardados a confidencialidade dessas informações e o direito de propriedade intelectual reservado à
ALLIED;
b) Controlar, por meio de sua Plataforma de
AFILIADOS, o número de vendas que impliquem em remuneração ao
AFILIADO;
c) Enviar mensalmente o extrato de vendas realizadas pelo
AFILIADO no mês anterior para o e-mail previamente cadastrado por ele;
d) Realizar o comissionamento em dia e de acordo com as políticas de remuneração definidas neste instrumento.
e) Manter a Plataforma de
AFILIADOS em pleno funcionamento por no mínimo 90% do tempo em horário comercial, garantindo um SLA (Service Level Agreement) eficiente e de fácil comunicação.
CLÁUSULA 6ª- DAS COMISSÕES DEVIDAS AO
AFILIADO:
6.1. O Comissionamento será pago pela
ALLIED ao
AFILIADO, conforme o percentual incidente sobre as vendas dos Produtos Microsoft©, que serão indicados e ajustados na Plataforma de
AFILIADOS ou por e-mail, por cada ativação realizada.
6.2. A
ALLIED emitirá relatório todo primeiro dia útil do mês calendário, que deverá ser enviado para o e-mail informado pelo
AFILIADO, indicando os valores referentes a todas as vendas realizadas pelo
AFILIADO naquele mês, bem como o valor mensal de sua respectiva comissão.
6.3. O
AFILIADO, por sua vez, compromete-se a enviar em até 05 (cinco) dias úteis do recebimento do referido relatório, a Nota Fiscal Eletrônica (NFe) referente aos serviços realizados, indicando os valores de comissionamento informados pela
ALLIED, que deverão ser pagos em até 30 (trinta) dias úteis após o recebimento da NFe, desde que aprovada pela
ALLIED. 6.3.1. A
ALLIED não será responsabilizada por atrasos de pagamentos decorrentes do atraso no envio da NFe ou irregularidades detectadas na NFe.
6.4. O
AFILIADO declara-se ciente de que a
ALLIED somente realizará os pagamentos de comissões nos dias 05 e 20 de cada mês, por isso o
AFILIADO deverá enviar a NFe com prazo suficiente para o que o pagamento seja feito nestes dias ou então poderá ser adiado para o próximo dia de pagamento sem que incorram juros, multa ou correção contra a
ALLIED.
6.5. Eventuais contestações por parte do
AFILIADO sobre os valores de comissionamento descritos no relatório enviado pela
ALLIED poderão ser feitas em até 05 dias corridos após o envio do relatório e deverão ser debatidas no prazo máximo de até 30 (trinta) dias úteis após requisitadas, ao término do qual, não chegando as Partes a um consenso, valerá, para fins de comissionamento, o valor indicado no relatório enviado pela
ALLIED. Durante o período de contestação, não incidirão juros, correção monetária ou mora contra a
ALLIED, no tocante ao comissionamento contestado.
6.6. Vendas decorrentes de fraudes de terceiros ou do próprio
AFILIADO, não farão jus ao pagamento de comissão ao
AFILIADO, devendo os valores já pagos pela
ALLIED serem estornados, a qualquer tempo, em até 05 (cinco) dias corridos a contar da notificação ao
AFILIADO sobre tais fraudes.
6.6.1. Os pedidos computados a maior por falha no momento da apuração da comissão estarão também sujeitos ao estorno, que poderá ser requerido pela
ALLIED enquanto vigorar o presente Termo e até o prazo de 05 (cinco) anos após o término deste.
6.6.2. A
ALLIED reserva-se no direito de reter remunerações vincendas nos casos em que o estorno não seja realizado de bom grado pelo
AFILIADO, ou ainda, não havendo débitos o suficiente para compensar os estornos devidos, a
ALLIED tomará todas as medidas judiciais e administrativas cabíveis para reaver os valores dos estornos.
6.7. A
ALLIED reservar-se no direito de reter remunerações vincendas se o
AFILIADO, infringindo as suas obrigações e demais disposições deste Termo, não reparar as falhas indicadas pela
ALLIED dentro de 10 (dez) dias úteis, contados da data do envio da notificação extrajudicial, enviada por e-mail ou por carta com Aviso de Recebimento, sem que isto implique inadimplência, correção monetária ou mora à
ALLIED.
6.8. O
AFILIADO está ciente de que a tabela de valores de comissionamentos e a relação de Produtos Microsoft© poderão ser alterados a qualquer momento, mediante notificação por e-mail, sem que isto importe violação contratual ou justa causa para resilição unilateral deste Termo, tendo em vista que tal gestão não compete à
ALLIED.
6.9. Na hipótese das comissões apuradas serem inferiores ao valor de R$ 20,00 (vinte reais), seu pagamento ficará suspenso até o mês seguinte, quando será realizado cumulativamente com as comissões desse mês, sem a incidência de juros ou correção monetária, observado sempre o limite mínimo de R$ 20,00 (vinte reais) para o pagamento.
6.10. Quando das atividades desempenhadas em ambiente online pelo
AFILIADO, em hipótese alguma, a
ALLIED será responsabilizada pela ocorrência de erro técnico cometido pelo
AFILIADO ou por seus representantes durante a implementação dos links que direcionam o Cliente Final para o Website, e que dessa forma impliquem em não funcionamento ou mau funcionamento do link ou ainda na perda ou ausência de cômputo de cliques válidos.
6.11. Caso o
AFILIADO não preencha corretamente seus dados bancário no cadastro realizado no Website da
ALLIED, a sua remuneração poderá ficar suspensa até que regularize a situação, e os comissionamentos vincendos serão acumulados para o faturamento do mês seguinte, sem que a
ALLIED incorra em quaisquer ônus, juros, multa, ou correção monetária em razão disto.
CLÁUSULA 7ª- HIPÓTESES DE EXCLUSÃO DE COMISSIONAMENTO DO
AFILIADO
7.1. As partes reconhecem que todo e qualquer mecanismo utilizado para gerar vendas, exceto os que previstos no objeto deste contrato, quais sejam, os que decorram de um ato no qual um internauta Visitante do ambiente online
AFILIADO espontaneamente observe a mensagem veiculada e, por decisão exclusiva sua, clique nessa mensagem manifestando livremente sua vontade de ser redirecionado ao Website da
ALLIED, serão considerados como fraudulentos ou como medidas de geração artificial de vendas, sejam eles criados pelo próprio
AFILIADO ou por terceiros, voluntariamente ou involuntariamente, não sendo em nenhuma hipótese considerados como válidos para efeitos de comissionamento.
7.2. Exemplificativamente consideram-se como fraudulentos todos os mecanismos, programas, sistemas ou qualquer instrumento, manual ou automático, informatizado ou não, que tenha o objetivo de gerar vendas ou apenas induzir a
ALLIED a considerar vendas em seus sites que não tenham sido realizadas por internautas visitantes na forma da Cláusula anterior.
7.3. Da mesma forma considera-se como geração artificial de vendas toda medida empreendida pelo
AFILIADO ou por terceiros, que tenha por objetivo induzir ou compelir internautas a clicar ou serem redirecionados aos links objeto deste contrato por razões diversas da sua vontade de visitar o Website da
ALLIED, tais como induzimento do internauta a erro por mensagens publicitárias invasivas como spam ou pop-ups excessivos.
7.4. Uma vez constatada a existência de venda fraudulenta ou gerada artificialmente, a
ALLIED excluirá qualquer receita gerada pelo
AFILIADO, podendo ainda banir o
AFILIADO da Plataforma de
AFILIADOS, nada lhe sendo devido a que título for, e poderá, a seu exclusivo critério, considerar rescindido o presente Termo de Adesão por infração contratual, sem prejuízo da cobrança de qualquer dano ou prejuízo sofridos pela
ALLIED decorrente da ação fraudulenta.
CLÁUSULA 9ª- PROPRIEDADE INTELECTUAL
9.1. O
AFILIADO declara-se ciente que a Plataforma de
AFILIADOS, bem como o Website de intermediação de vendas dos Produtos Microsoft© são de propriedade exclusiva do
ALLIED, portanto, sua adesão ao presente Termo, ou a qualquer outra relação contratual com a
ALLIED, não constitui relação comercial / jurídica com a Microsoft©, vinculando-se o
AFILIADO somente à
ALLIED.
9.2. Todos os direitos intelectuais e industriais, domínios, marcas, logomarcas, emblemas, logotipos, desenhos industriais, estrutura, conteúdos, informações, aplicativos, sinais distintivos, entre outros, que sejam objeto desta parceria, são de propriedade exclusiva da
ALLIED e foram desenvolvidos para a veiculação dos Produtos da Microsoft©, e, portanto, os direitos de divulgação conferidos ao
AFILIADO são de natureza precária e limitada, não se estendendo de qualquer maneira além do que foi expressamente autorizado pela
ALLIED e podendo ser revogados a qualquer momento.
9.3. O
AFILIADO não poderá contestar ou de qualquer forma prejudicar, direta ou indiretamente, a validade das marcas de propriedade da
ALLIED, obrigando-se a jamais discutir o direito de propriedade e de uso de tais marcas.
9.4. Em nenhuma circunstância este instrumento poderá ser interpretado como cessão ou autorização de qualquer Direito de Propriedade Intelectual pertencente à
ALLIED ou a seus Parceiros ao
AFILIADO.
9.5. O
AFILIADO notificará à
ALLIED de qualquer utilização imprópria ou injusta das marcas, nomes, emblemas, designs ou patentes da
ALLIED ou de seus parceiros, a que tomar ciência, bem como, obtendo ciência, informará a
ALLIED, da ocorrência de qualquer competição desleal com relação à atividade da
ALLIED.
9.6 A violação aos direitos de Propriedade Intelectual da
ALLIED, da Microsoft© e qualquer um dos Parceiros da
ALLIED pelo
AFILIADO será
considerada infração gravíssima, passível a extinção contratual unilateral por parte da
ALLIED e, além disso, o
AFILIADO deverá indenizar a
ALLIED em multa equivalente às perdas e danos sofridos, bem como obriga-se à devolução de todos os valores recebidos em virtude desta parceria.
CLÁUSULA 10ª- DA CONFIDENCIALIDADE
10.1. O
AFILIADO compromete-se a manter completa confidencialidade sobre os dados ou informações sigilosas fornecidas pela
ALLIED e seus Parceiros, para a prestação dos serviços ora contratados, aceitando que também os materiais desenvolvidos em decorrência desta parceria não poderão ser fornecidos a terceiros, salvo sob expressa autorização da
ALLIED;
10.2. São consideradas confidenciais, para fins desta cláusula, todas e quaisquer informações que digam respeito aos negócios, estratégia de negócios, dados financeiros, pertencentes à
ALLIED ou a seus Parceiros, bem como quaisquer outras informações fornecidas pela
ALLIED ao
AFILIADO expressamente em caráter confidencialidade ou que se possa deduzir confidencial.
10.3. O
AFILIADO não divulgará, facilitará o acesso, discutirá em público ou manterá registro não autorizado de documentos, mídias digitais, tais como armazenamento em nuvem, ou mídias físicas, tais como pen-drives, CDs- Rooms, HDs, aparelhos celulares ou quaisquer similares, comprometendo-se a excluir, destruir ou devolver tais conteúdos imediatamente assim que requisitado pela
ALLIED.
10.4. A obrigação de confidencialidade acerca das informações trocadas durante a vigência deste contrato será válida mesmo após o seu encerramento por prazo de 10 (dez) anos.
10.5. Havendo o descumprimento dos deveres de confidencialidade ora pactuados, o
AFILIADO deverá indenizar a
ALLIED em multa equivalente às perdas e danos sofridos pela
ALLIED, bem como obriga-se à devolução de todos os valores recebidos em virtude desta parceria.
CLÁUSULA 11ª- DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:
11.1. Para os fins deste Termo de Adesão, são considerados “dados pessoais” quaisquer dados relacionados à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados locacionais ou identificadores eletrônicos;
11.2. As presentes disposições são aplicáveis em todos os procedimentos que envolvam tratamento de dados pessoais, assim entendidas as operações que se referem à coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração de dados pessoais;
11.3. As Partes declaram, por este instrumento, que cumprem todas as legislações brasileiras sobre proteção de dados pessoais, como a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor, o Marco Civil da Internet (Lei Federal n. 12.965/2014), seu decreto regulamentador (Decreto 8.771/2016), bem como compromete-se a cumprir todas as leis vindouras sobre o tema, como a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) e demais normas setoriais ou gerais sobre proteção dos dados pessoais que venham a ser editadas;
11.4. O
AFILIADO compromete-se a obter de forma livre, destacada, informada e inequívoca o consentimento dos Clientes para que sejam redirecionados ao Website da
ALLIED.
11.5. O
AFILIADO se compromete a tratar os dados pessoais relacionados a presente relação comercial nos estritos limites ora previstos e a não utilizar estes dados para outros fins sem a prévia e expressa autorização dos seus titulares e da
ALLIED;
11.6. O
AFILIADO, se compromete a não armazenar os dados dos Clientes da
ALLIED e seus Parceiros, tendo plena ciência de que se o fizer, será o único responsável, independentemente da necessidade de comprovação de culpa, por eventual vazamento dos dados pessoais adquiridos em virtude desta parceria e que estejam armazenados em seus bancos de dados;
11.7. Caso a
ALLIED seja demandada por qualquer pessoa, autoridade ou entidade, pública ou privada, em razão de violações aos direitos de proteção de dados pessoais provocadas pelo
AFILIADO, este compromete-se a anuir com a denunciação da lide, nos termos do artigo 125, II, do Código de Processo Civil, assumindo a autoria pelos atos ilícitos que tenha efetivamente praticado;
11.8. Em caso de incidente contra a proteção de dados pessoais, independentemente do motivo que o tenha ocasionado, o
AFILIADO deverá enviar comunicação por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contado a partir da ciência do fato, contendo, no mínimo, as seguintes
informações: (i) data e hora do incidente; (ii) relação dos tipos de dados afetados pelo incidente; (iii) relação de titulares afetados pelo incidente; e (iv) indicação de medidas que estiverem sendo tomadas para reparar o dano e evitar novos incidentes.
11.9- Em caso de descumprimento de qualquer obrigação prevista nesta Cláusula “DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS”, o
AFILIADO estará sujeito a indenizar e reparar eventuais perdas e danos incorridos pela
ALLIED, valores que poderão ser descontados da remuneração do
AFILIADO ou cobrados judicialmente o direito de regresso.
CLÁUSULA 12ª- COMPLIANCE E ANTICORRUPÇÃO
12.1. As Partes declaram, de forma irrevogável e irretratável, uma à outra, que seus acionistas/quotistas/sócios, conselheiros, administradores, empregados, prestadores de serviços, inclusive, seus subcontratados e prepostos, conhecem e cumprem integralmente o disposto nas leis, regulamentos e disposições normativas que tratam do combate à corrupção e suborno, nacionais ou estrangeiras.
12.2. As Partes garantem, mutuamente, que se absterão da prática de qualquer conduta indevida, irregular ou ilegal, e que não tomarão qualquer ação, uma em nome da outra e/ou que não realizarão qualquer ato que venha a favorecer, de forma direta ou indireta, uma à outra ou qualquer uma das empresas dos seus respectivos conglomerados econômicos, contrariando as legislações aplicáveis no Brasil ou no exterior.
12.3 As Partes deverão manter seus livros e/ou Escrituração Contábil Digital (ECD), registros e documentos contábeis com detalhes e precisão suficientemente adequados para refletir claramente as operações, e os recursos objetos deste Acordo.
12.4 As Partes asseguram, uma à outra, que possuem políticas, processos e procedimentos anticorrupção, em conformidade com a Lei no 12.846/2013, regulamentos e disposições normativas que tratam do combate à corrupção e suborno, nacionais ou estrangeiras, e que são cumpridos por seus acionistas/quotistas/sócios, conselheiros, administradores, empregados e prestadores de serviços, inclusive, seus subcontratados e prepostos.
12.5 Caso qualquer uma das Partes venha a ser envolvida em alguma situação ligada a corrupção ou suborno, em decorrência de ação praticada pela outra Partes ou seus acionistas/quotistas/sócios, conselheiros, administradores, empregados e prestadores de serviços, inclusive, seus
subcontratados e prepostos, a Parte causadora da referida situação se compromete a assumir o respectivo ônus, inclusive quanto a apresentar os documentos que possam auxiliar a outra Parte em sua defesa.
CLÁUSULA 13ª- PRAZO
13.1. A presente parceria terá início na data em que o cadastro do
AFILIADO for aprovado pela
ALLIED e vigorará por prazo indeterminado, sem prejuízo do dever de o
AFILIADO manter sempre seu cadastro atualizado na área do
AFILIADO disponibilizada no Website da
ALLIED.
13.2. A presente parceria poderá ser rescindida sem ônus pelo
AFILIADO mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias. Caso o
AFILIADO não respeite o aviso prévio mencionado e desative os links de redirecionamento para o Website da
ALLIED antes do tempo, a
ALLIED poderá reter os pagamentos dos valores vincendos à título de indenização.
13.3. A presente parceria poderá ser rescindida pela
ALLIED a qualquer tempo nas hipóteses previstas neste Termo de Adesão, ou mediante aviso prévio de 30 dias, sem a incidência de quaisquer de ônus à
ALLIED. Nesta última hipótese, a
ALLIED remunerará o
AFILIADO pelo comissionamento devido até o término do aviso prévio.
13.4- Este Contrato poderá ainda ser rescindido por qualquer das partes, com justa causa e independentemente de quaisquer notificações ou interpelações, na ocorrência dos seguintes eventos:
(a) se a outra parte entrar em regime de falência, concordata ou liquidação; (b) se qualquer das partes infringir quaisquer das cláusulas ou condições deste Contrato e não sanar ou razoavelmente justificar tal falha dentro de 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento de notificação, por escrito, nesse sentido, da outra parte; ou (c) na ocorrência de caso fortuito ou evento de força maior.
CLÁUSULA 14ª- MODIFICAÇÃO
14.1. A
ALLIED poderá modificar unilateralmente e a qualquer momento os termos e condições deste Instrumento, apenas notificando o
AFILIADO acerca das modificações e publicando uma nova versão atualizada no Website de propriedade da
ALLIED.
14.2. O
AFILIADO deverá manifestar-se sobre as modificações citadas no item anterior, no prazo máximo de 5 (cinco) dias posteriores à respectiva publicação. Vencido este prazo, será considerada a anuência do
AFILIADO e
o contrato continuará vinculando ambas as Partes, tomando por base as novas condições e termos estabelecidos.
14.3. A
ALLIED reserva-se no direito de, a qualquer tempo, extinguir a Plataforma de
AFILIADOS, fato que acarretará o encerramento deste Termo e que deverá ser comunicado ao
AFILIADO, respeitando-se o seu direito às comissões decorrentes de vendas concluídas e pagas durante a vigência deste Termo.
CLÁUSULA 15ª- SUCESSÃO
15.1. O presente contrato obriga as Partes contratantes seus herdeiros e sucessores, sendo certo que qualquer sucessão ou alteração no quadro societário ou na forma societária das Partes contratantes não afetará a manutenção da relação jurídica estabelecida.
CLÁUSULA 16ª- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. O não exercício por qualquer das Partes de quaisquer direitos ou faculdades que lhes sejam conferidos por este Contrato ou pela Lei, bem como a eventual tolerância contra infrações contratuais cometidas pela outra Parte, não importará em renúncia a qualquer dos seus direitos contratuais ou legais, novação ou alteração de cláusulas deste Contrato, podendo a Parte, a seu exclusivo critério, exercê-los a qualquer momento.
16.2. O presente Contrato é firmado pelas Partes, que concordam expressamente com os termos aqui ajustados, obrigando-se mutuamente pelos direitos e obrigações decorrentes do mesmo, bem como, eventualmente, seus sucessores, a qualquer título.
16.3. Nenhuma Parte poderá ceder e, de nenhuma forma, transferir, total ou parcialmente o presente Contrato, ou quaisquer direitos decorrentes deste, sem o consentimento por escrito da outra.
16.5. Caso qualquer das Partes, para a conservação de seus direitos contra a outra, venha recorrer à via judicial, poderá exigir, além dos valores pecuniários que lhe forem devidos nos termos deste Contrato, todas as despesas judiciais a que tenha incorrido e, ainda, os honorários advocatícios, além de eventuais perdas e danos.
16.6. Se, em decorrência de qualquer decisão judicial irrecorrível, qualquer disposição ou termo deste Contrato for sentenciada nula ou anulável, tal nulidade ou anulabilidade não afetará as demais cláusulas deste Contrato, as quais permanecerão em pleno vigor, obrigando ambas as Partes.
16.7. Partes declaram, para todos os efeitos, que são inteiramente independentes, uma vez que a presente contratação não cria vínculos empregatícios, previdenciários ou quaisquer outros de cunho social e/ou empresarial, devendo as disposições deste Contrato ser interpretadas de forma a não criar qualquer espécie de associação, parceria e/ou joint venture entre as Partes, e, muito menos, autorizar qualquer das Partes a atuar como representante da outra, ou ainda vincular a outra Parte de forma diversa de qualquer modo, inclusive, entre outros, fazendo qualquer declaração ou garantia, assumindo qualquer obrigação ou responsabilidade e exercendo qualquer direito ou poder.
16.8. Nenhuma das Partes responde pelos insucessos comerciais da outra e por reclamações de terceiros, clientes desta, exceto nos casos em que for comprovada a ação ou omissão deliberada a fim de prejudicar a outra (dolo).